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Licenciamento
ambiental é uma exigência legal e uma ferramenta
do poder
público para o controle ambiental. E, em muitos casos,
apresenta-se como um desafio para o setor empresarial.
O
que significa Licenciamento Ambiental?
Licenciamento Ambiental é o procedimento no qual o poder
público, representado por órgãos
ambientais,
autoriza e acompanha a implantação e a
operação de atividades, que utilizam recursos
naturais ou
que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
É
obrigação do empreendedor, prevista em lei,
buscar o
licenciamento ambiental junto ao órgão
competente, desde
as etapas iniciais de seu planejamento e
instalação
até a sua efetiva operação.
Minha
empresa é obrigada a ser licenciada?
Quais
são as atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental?
Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA
237 de
1997 é obrigado a ter licença ambiental. Assim,
é
necessário conferir se a sua atividade encontra-se na lista
abaixo e, neste caso, seguir com os procedimentos legais para o
licenciamento ambiental.
Por que devo licenciar minha
atividade?
1
– O Licenciamento Ambiental é a base estrutural do
tratamento das questões ambientais pela empresa.
É
através da Licença que o empreendedor inicia seu
contato
com o órgão ambiental e passa a conhecer suas
obrigações quanto ao adequado controle ambiental
de sua
atividade. A Licença possui uma lista de
restrições ambientais que devem ser seguidas pela
empresa.
2
– Desde 1981, de acordo com a Lei Federal 6.938/81, o
Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o
território nacional e as atividades efetiva ou
potencialmente
poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento.
Desde
então, empresas que funcionam sem a Licença
Ambiental
estão sujeitas às sanções
previstas em lei,
incluindo as punições relacionadas na Lei de
Crimes
Ambientais, instituída em 1998: advertências,
multas,
embargos, paralisação temporária ou
definitiva das
atividades.
3 – O mercado cada vez mais
exige empresas licenciadas e que cumpram a
legislação
ambiental. Além disso os órgãos de
financiamento e
de incentivos governamentais, como o BNDES, condicionam a
aprovação dos projetos à
apresentação da Licença Ambiental.
Licença
Ambiental
A licença ambiental é o documento, com prazo de
validade
definido, em que o órgão ambiental estabelece
regras,
condições, restrições e
medidas de controle
ambiental a serem seguidas por sua empresa. Entre as principais
características avaliadas no processo podemos ressaltar : o
potencial de geração de líquidos
poluentes
(despejos e efluentes), resíduos sólidos,
emissões
atmosféricas, ruídos e o potencial de riscos de
explosões e de incêndios. Ao receber a
Licença
Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a
manutenção da qualidade ambiental do local em que
se
instala.
Tipos de Licenças
Ambientais
O processo de licenciamento ambiental é
constituído de
três tipos de licenças. Cada uma é
exigida em uma
etapa específica do licenciamento. Assim, temos:
- Licença Prévia - LP
- Licença de Instalação - LI
- Licença de Operação - LO
Licença
Prévia – LP
É a primeira etapa do licenciamento, em que o
órgão licenciador avalia a
localização e a
concepção do empreendimento, atestando a sua
viabilidade
ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as
próximas fases. A LP funciona como um alicerce para a
edificação de todo o empreendimento. Nesta etapa,
são definidos todos os aspectos referentes ao controle
ambiental
da empresa . De início o órgão
licenciador
determina, se a área sugerida para a
instalação da
empresa é tecnicamente adequada. Este estudo de viabilidade
é baseado no Zoneamento Municipal.
Zoneamento
Municipal
- O zoneamento é uma delimitação de
áreas
em que os municípios são divididos em zonas de
características comuns. Com base nesta divisão, a
área prevista no projeto é avaliada. Assim, esta
avaliação prévia da
localização do
empreendimento é importante para que no futuro
não seja
necessária a realocação ou a
aplicação de sanções, como
multas e
interdição da atividade.
Nesta etapa podem ser requeridos estudos ambientais complementares,
tais como EIA/RIMA e RCA, quando estes forem necessários. O
órgão licenciador, com base nestes estudos,
define as
condições nas quais a atividade deverá
se
enquadrar a fim de cumprir as normas ambientais vigentes.
EIA
/ RIMA
- Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto
Ambiental
- Exigência legal, instituída pela
Resolução
CONAMA 001/86, na implantação de projetos com
significativo impacto ambiental. Consiste em um estudo realizado no
local, mais precisamente no solo, água e ar para verificar
se a
área contém algum passivo ambiental
além de prever
como o meio sócio-econômico-ambiental
será afetado
pela implantação do empreendimento.
RCA
- Relatório de Controle Ambiental – Documento que
fornece
informações de
caracterização do
empreendimento a ser licenciado. Deverá conter:
descrição do empreendimento; do processo de
produção; caracterização
das
emissões geradas nos diversos setores do empreendimento
(ruídos, efluentes líquidos, efluentes
atmosféricos e resíduos sólidos). O
órgão ambiental, de acordo com a
Resolução
CONAMA 10/90, pode requerer o RCA sempre que houver a dispensa do
EIA/RIMA.
Licença de
Instalação – LI
Uma vez detalhado o projeto inicial e definidas as medidas de
proteção ambiental, deve ser requerida a
Licença
de Instalação (LI), cuja concessão
autoriza o
início da construção do empreendimento
e a
instalação dos equipamentos.
A execução do projeto deve ser feita conforme o
modelo
apresentado. Qualquer alteração na planta ou nos
sistemas
instalados deve ser formalmente enviada ao órgão
licenciador para avaliação.
Licença
de Operação – LO
A Licença de Operação autoriza o
funcionamento do
empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver
edificada e após a verificação da
eficácia
das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das
licenças anteriores. Nas restrições da
LO,
estão determinados os métodos de controle e as
condições de operação.
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